1. Proteção Animal

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Invasão de domicílio para resgate de animais

22 Apr 2007

 

Quantas vezes já ficamos condoídos ao ouvir o cão do vizinho uivando ou latindo, expressando solidão, dor, angústia e desespero?

Estes maus tratos contra animais podem ser solucionados através da intervenção imediata da polícia, sem mandado judicial, tendo em vista que, o pedido de uma liminar para resgate do bicho é o remédio utilizado, mas a espera pelo deferimento da medida, poderia custar a vida do animal.

Por isso, o papel das polícias civil e militar é importantíssimo. Lamentável, todavia, é que prevaleça no entendimento desses órgãos, a orientação ultrapassada de que, sem o mandado judicial, torna-se impossível prestar socorro ao animal. Os casos de insensibilidade se multiplicam e a autoridade policial, ao ser acionada, não se envolve, apesar da Constituição Federal permitir o arrombamento da casa ou do local onde esteja detido o animal quando das hipóteses de prática de fragrante delito (Art. 5º, XI), que só poderá efetivamente ser averiguadas com a pronta e eficaz intervenção. Dispõe o Art. 225, § 1º, VII: "Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" e que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade". O Art. 32 da Lei 9605/1998 prescreve: "Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; Pena - detenção de três meses a um ano, e multa. O Decreto Federal 24.645/1934 dispõe no Art. 3º: Consideram-se maus tratos: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II - "manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz".

Ora, para prestar socorro, o ingresso no domicílio é autorizado pela própria Constituição Federal. Para casos de proprietários que deixam seus animais (especialmente cães) expostos ao sol e chuva, em locais insalubres sobre seus próprios dejetos, onde não há luz suficiente e acorrentados provocando dor e angústia, é plausível invocar o dispositivo constitucional que prevê exceções ao princípio da inviolabilidade do lar, "salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ..." (Art. 5º, XI CF).

O socorro a que se refere o dispositivo constitucional não pode se restringir ao homem, mas estendido também aos animais que se achem em estado de perigo de vida e sofrimento. Desse modo, conclui-se que, diante de tais casos de impossibilidade de comunicação com o proprietário do imóvel a tempo de poupar o animal do sofrimento e/ou da morte, deve ser cumprido o dispositivo constitucional, para abrir a porta da casa em que estiver o animal, adotando providências acautelatórias como: abrir a porta da casa com um chaveiro para depois fechá-la, fazê-lo na presença de três testemunhas, lavrar um termo no local retratando as condições em que se encontrava o animal, comunicar à circunscrição policial e levar o bicho a uma clínica veterinária, evitando-se assim, a configuração da violação de domicílio (Art. 150, CPB).

por Geuza Leitão - Advogada
Presidente da União Internacional Protetora dos Animais - Uipa

Leia outros artigos no sítio: http://www.protetoresvoluntarios.com.br/portal/modules/soapbox/article.php?articleID=5

2. Não Abandone seus Animais de Estimação

Jan 22, '08 8:23 PM

 

 

Estou fazendo um apelo para que você não abandone seu animal de estimação.
Muita gente acha que nas ruas ele terá alguma chance de sobrevivência. Isto é um grande engano.
A maioria dos animais, 90% deles, morrem logo após o abandono: eles morrem por causa de doenças, brigas, fome, são atropelados e muitos são vítimas de maus-tratos.
E nas ruas, os animais têm uma morte lenta e dolorosa, uma morte solitária.
Muitos são capturados pela carrocinha e ficam três dias esperando que seus donos apareçam. Depois disto, recebem uma injeção letal.

Veja estes animais: Tuca, que ficou paraplégica depois de ter sido jogada de um carro, Manuela e Pateta, que tiveram que amputar uma pata depois de atropelados.

Estes são os que tiveram sorte, são os que foram resgatados, cuidados e conseguiram um novo lar.
Eles são a exceção. São os sobreviventes.

 

Por tudo isto, não abandone seu melhor amigo.

Você precisa saber que os animais dependem de nós, seres humanos, para sobreviver.
Para eles, ir para as ruas é a mesma coisa que ser condenado à morte.
Se por algum motivo muito forte você não puder ficar com seu amigo, procure doá-lo e encaminhá-lo para um lar seguro, só assim ele estará tendo uma chance.
Sempre tem alguém procurando por um animal de estimação e existem muitos Sites de Adoção que são bastante visitados.
Não é difícil doar um cachorro ou gato, não dá trabalho e você ficará com a consciência tranqüila e não estará traindo a confiança de seu melhor amigo.

Faça isto por ele, ele faria muito mais por você: ele daria sua vida por você.
Tenha compaixão e respeito pelos animais que nos amam e confiam em nós.


Maria Augusta Toledo

 

http://anjosparaadocao.multiply.com

 

 

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